Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976 - Forma, Propriedade, Circulação e Ônus

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Forma, Propriedade, Circulação e Ônus

Art. 63.

As debêntures serão nominativas, aplicando-se, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.
§ 1º As debêntures podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do art. 43.
§ 2º A escritura de emissão pode estabelecer que as debêntures sejam mantidas em contas de custódia, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 41.
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 Certificados Requisitos

Debêntures Características (Seções neste Capítulo) :