Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976 - Extinção

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Extinção

Art. 219.

Extingue-se a companhia:
I - pelo encerramento da liquidação;
II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
Arts.. 220 ... 222  - Seção seguinte
 Transformação Conceito e Forma

Dissolução, Liquidação e Extinção (Seções neste Capítulo) :