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Lei nº 6302 (1975)
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Dos Critérios de Promoção
Das condições básicas
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Dos Quadros de Acesso
Das Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
Lei 6302 / 1975
Lei nº 6302
SITUAÇÃO
Revogada
REVOGADO
DATA
15/12/1975
EMENTA
DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
(DF); CORPO DE BOMBEIROS.
CHEFE DE GOVERNO
Ernesto Geisel
Lei nº 6302 / 1975 - Das Disposições Finais e Transitórias
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/l6302
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Art. 34.
Aos Aspirantes-a-Oficial BM aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que lhes for pertinente.
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Art. 35.
O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
LEI REVOGADA
Art. 36.
Esta Lei entrará em vigor na data em que sua regulamentação for publicada.
LEI REVOGADA
Art. 37.
Revogam-se as disposições em contrário.
LEI REVOGADA
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