Artigo 9 - Lei nº 6019 / 1974

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I - qualificação das partes;
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III - prazo da prestação de serviços;
IV - valor da prestação de serviços;
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
§ 3º O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei nº 6019   Art.art-9  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI 6.019/74. REQUISITOS DE VALIDADE. INOBSERVÂNCIA. FRAUDE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional reputou nulo o contrato de prestação de serviços temporários, uma vez que as Reclamadas firmaram contrato para suprir carência transitória de pessoal regular e permanente e/ou acréscimo extraordinário de serviços, mas não houve prova ...
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implica a condenação solidária (artigo 942 do CCB) da empresa pública que atuou como partícipe na contratação fraudulenta. Contudo, em razão do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se apenas a responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-ED-AIRR - 920-66.2015.5.09.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 05/04/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/04/2023)
14/04/2023 • Acórdão em Ag-ED-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos acerca da indicada violação dos arts. 2º e da Lei n° 6.019/74, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (TST, ED-RR - 10375-13.2013.5.15.0018, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/11/2020)
27/11/2020 • Acórdão em ED-RR
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