Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 251 - Lei dos Registros Públicos / 1973

VER EMENTA

Da Averbação e do Cancelamento

Arts. 246 ... 250 ocultos » exibir Artigos
Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:
I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;
II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (Art. 698 do Código de Processo Civil);
III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.
Arts. 251-A ... 259 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 251

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-251  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  CIVIL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. BAIXA. ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. POSSE DO IMÓVEL DECORRE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001112-25.2022.4.03.6305, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 04/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 04/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. QUITAÇÃO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES. SÚMULA N° 308/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A hipoteca noticiada pela agravada diz respeito à garantia contraída para o financiamento da construção do empreendimento imobiliário. 2. Quanto ao tema, o C. STJ sedimentou o entendimento, consolidado na Súmula nº 308, segundo o qual “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. 3. Caso em que a agravada apresentou documento emitido pela construtora reconhecendo a quitação da unidade. 4. Comprovada a quitação da dívida pelos adquirentes junto à construtora deve ser determinada a baixa da hipoteca na unidade autônoma. 5. Agravo de Instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001464-80.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 28/06/2022, DJEN DATA: 01/07/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/07/2022

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5289142-78.2023.8.09.0109 COMARCA DE MOSSÂMEDES APELANTE: WELTON DOS REIS CORDEIRO DA SILVA APELADA: OFICIAL RESPONDENTE DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOSSÂMEDES RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA CARTORÁRIA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE HIPOTECA POR PEREMPÇÃO. IMPRESCINDÍVEL INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO A ESSE RESPEITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 251, II DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E NO ART. 926, II DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS. SENTENÇA MANTIDA. I ? Ex vi do disposto no artigo 251, II da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e no artigo 926, II do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás, o cancelamento de hipoteca só pode ser promovido em procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor respectivo tenha sido comprovadamente intimado. II - Não demonstrada a intimação susomencionada, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão desse jaez. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5289142-78.2023.8.09.0109, Rel. Des(a). Ronnie Paes Sandre, Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas, julgado em 04/12/2023, DJe de 04/12/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 04/12/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 260 ... 265  - Capítulo seguinte
 Do Bem de Família

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :