Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 165 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Cancelamento

Art. 164 oculto » exibir Artigo
Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.
Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.
Art. 166 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 165

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-165  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL RURAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E DESMEMBRAMENTO DA GLEBA RURAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS CONDÔMINOS. NULIDADE. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O litígio familiar que permeia a demanda não deverá ofuscar o julgador diante do objeto da demanda, que é a análise da regularidade do procedimento de desmembramento da gleba rural. 2. O procedimento de desmembramento e a extinção do condomínio pela via administrativa, com a escritura de divisão amigável, exige concordância expressa de todos condôminos acerca das parcelas, divisas, confrontações da propriedade e criação das novas matrículas. 3. In casu, a inobservância do tabelião diante do procedimento se opera ao arrepio da lei. 4. As nulidades do registro, uma vez comprovadas, invalidam-no de pleno direito. Artigos 164, 165 e 214 da Lei de Registros Públicos. 5. Com a reforma da sentença, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial. 6. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5427178-10.2019.8.09.0152, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas, julgado em 15/02/2024, DJe de 15/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 15/02/2024
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TJ-RJ Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. BUSCA A EMBARGANTE SEJA ESCLARECIDO O CONTEÚDO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS A FIM DE QUE SE PROCEDA AO CANCELAMENTO DO ATO REGISTRAL QUE RESULTOU NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO BANCO EMBARGADO, CREDOR FIDUCIÁRIO. SEGUNDO O ART. 26, § 7º, DA LEI Nº 9.514/97, A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO É FEITA POR MEIO DE AVERBAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO, O QUE OCORRE EM FUNÇÃO DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO OU POR MEIO DE DISTRATO, OU QUALQUER ...
« (+108 PALAVRAS) »
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DO NCPC. NO CASO, A MEDIDA ADEQUADA PARA QUE SE PROMOVA A REVERSÃO DA CONSOLIDAÇÃO JÁ REALIZADA É INEQUIVOCAMENTE O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO, QUE, AO FIM E AO CABO, TEM IGUALMENTE NATUREZA DE AVERBAÇÃO, A TEOR DO ART. 165 C/C ART. 248, AMBOS DA LEI Nº 6.015/73. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA AFASTAR A OBSCURIDADE, PORÉM SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0043072-26.2019.8.19.0209, Relator(a): DES. TERESA DE ANDRADE , Publicado em: 28/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 28/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 167 ... 171  - Capítulo seguinte
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