Artigo 24 - Lei nº 6001 / 1973

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Das Terras Ocupadas

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Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.
§ 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.
§ 2° É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

LeiLei nº 6001   Art.art-24  

STF


ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento ...
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processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de (...) e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário. Afirmação de tese segundo a qual É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. (STF, RE 654833, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)
24/06/2020 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5001516-81.2024.4.03.9999Requerente:(...) DE OLIVEIRARequerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Ementa: Direito previdenciário. Apelação cível. Pensão por Morte (Art. 74/9). Qualidade de dependente. Casamento indígena. Certidões expedidas pela FUNAI. Prova plena. Benefício devido desde a data do requerimento administrativo. Reversão da sucumbência. Consectários legais. Apelação da parte autora provida. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação comum, cujo o objeto é a concessão de pensão ...
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Dispositivo e tese 10. Apelação da parte autora provida. ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 74 e seguintes; Lei 6.001/73, art. 1; Convenção 169 da OIT, arts. 8 e 24. (TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50015168120244039999, Rel. Desembargadora Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em: 10/08/2025, Intimação via sistema DATA: 12/08/2025)
12/08/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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