Artigo 16 - Lei nº 5.584 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei nº 5.584   Art.art-16  

TRT-4


ACÓRDÃO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TANQUE DE COMBUSTÍVEL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. Configuram-se como perigosas as atividades que envolvem a condução de caminhões que possuem mais de um tanque de combustível com capacidade total muito superior a 200 litros. O fato de serem tanques originais de fábrica, não é suficiente para elidir a condição perigosa. Recurso do reclamante provido, vencida a Relatora. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Constando autorização expressa em credencial sindical de que os procuradores podem receber honorários advocatícios que acaso revertam em favor da entidade credenciante (art. 16 da Lei 5.584/70), devem os honorários assistenciais serem destinados aos procuradores constituídos e credenciados. Recurso ordinário do reclamante provido, no item. (TRT-4, 4ª Turma, 0021757-37.2016.5.04.0201 ROT, ANA LUIZA HEINECK KRUSE - Relator(a), em 22/09/2022)
22/09/2022 • Acórdão em ROT
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TRT-3


ACÓRDÃO
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. DIREITO DO SINDICATO ASSISTENTE. Os honorários assistenciais previstos no revogado art. 16 da Lei n. 5.584/70 eram devidos à entidade sindical e não aos advogados credenciados por esta. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010473-24.2021.5.03.0156 (AP); Disponibilização: 18/02/2022; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Cesar Machado)
18/02/2022 • Acórdão em AP
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