Lei da Ação Popular (L4717/1965)

Artigo 12 - Lei da Ação Popular / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei da Ação Popular   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REGRA ESPECÍFICA DA LEI 4.717/1965. RECURSO PROVIDO.1. O entendimento de que, pelo princípio da simetria, o art. 18 da Lei 7.347/1985 também beneficia a parte ré da ação civil pública não pode ser aplicado no processo instaurado por ação popular. Isso porque a Lei 4.717/1965 contém regra específica acerca do ônus da sucumbência, impondo expressamente a condenação da parte ré a custas e honorários sempre que vencida na demanda.2. Há julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça aderindo ao entendimento de que, mesmo no caso de ações civil públicas propostas por associações, deve haver a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, como forma de estimular a participação da sociedade civil no processo coletivo. As mesmas razões levam à conclusão de que isentar a parte ré da ação popular da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte autora pode funcionar como um contraestimulo à participação do cidadão, que de alguma forma precisa remunerar o advogado que o representa.3. No caso dos autos, após o ajuizamento da ação popular pela parte ora recorrente e o deferimento de cautelar, as partes contratantes rescindiram a avença, o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito por perda de seu objeto. Consequentemente, as partes recorridas, que deram causa à demanda, devem ser condenadas ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 12 da Lei 4.717/1965.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 2.137.086/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Acórdão em AÇÃO POPULAR | 26/06/2024

TJ-SP DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. BANESER. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Regresso dos autos determinado para que se abrisse vista ao Banco sucessor do BANESPA, antes de se decidir sobre a alteração do destinatário da indenização; e para que se enfrentassem os argumentos de que parte dos 1.390 funcionários teria prestado serviços ao BANESPA e às empresas de seu grupo, cabendo ao BANESPA, e não ao Presidente do BANESER, deliberar sobre atos de designação dos funcionários contratados por esse último. 1. Impossibilidade de se perseguir, em ação popular, a recomposição de objeto distinto do patrimônio público. Inteligência do art. 1º da Lei nº 4.717/65. Via inadequada para ...
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"significa que o administrador público, em suas atuações, tem o dever de satisfazer a necessidade, pertinente ao Estado Democrático de Direito, de segurança dos cidadãos, no concernente à defesa, conservação e aprimoramento de bens, serviços e interesses destes, consoante os princípios retores da legalidade, impessoalidade e moralidade, imanentes ao exercício de funções de caráter público". Responsabilidade de cada gestor que, sem ultrapassar os limites cronológicos da respectiva gestão, restaria esvaziada se, dentro desses limites, se admitisse o descompromisso gerencial que os embargos procuram naturalizar, descaso acentuado à vista da sortida origem dos documentos de frequência indicativos das lotações dos contratados do Baneser. Embargos acolhidos apenas para fins de integração do julgado. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 9077699-85.1998.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/03/2022; Data de Registro: 23/03/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 23/03/2022

TJ-SP Violação aos Princípios Administrativos


EMENTA:  
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO POPULAR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - Apelação que visa a mudança do critério de fixação dos honorários advocatícios. REEXAME NECESSÁRIO- Imposição legal, nos termos do artigo 19, "caput", da Lei nº 4.717/1965 - Perda superveniente do interesse processual (necessidade) - Correta extinção do processo, sem resolução do mérito - Sentença mantida, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- Imposição reservada às hipóteses de condenação dos réus - Inteligência do artigo 12 da Lei nº 4.717/1965 - Regramento especial de distribuição dos ônus da sucumbência - Não cabimento da condenação, na espécie - Apelo do patrono do autor prejudicado - Sentença alterada, nesse ponto. -Reexame necessário, considerado interposto, parcialmente provido, prejudicado o apelo. (TJSP;  Apelação Cível 1002691-68.2020.8.26.0066; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2021; Data de Registro: 05/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 05/05/2021
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