Artigo 3 - Lei nº 4.132 / 1962

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Parágrafo único. VETADO.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 4.132   Art.art-3  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMUNIDADE QUILOMBOLA. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. PRAZO DE CADUCIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSOS PROVIDOS. 1. Recursos especiais interpostos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu a caducidade de decreto expropriatório para desapropriação de terras destinadas a comunidades quilombolas, com base no prazo bienal do art. 3º da Lei 4.132/1962. 2. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público ...
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quilombolas possui caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns. 6. A ocupação tradicional das terras quilombolas justifica, portanto, um regime jurídico diferenciado, nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239. 7. Recursos providos para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a inaplicabilidade do prazo de caducidade ao decreto expropriatório. (STJ, REsp n. 2.000.449/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024.)
09/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CADUCIDADE. 1. O art. 68 do ADCT ("Aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos") não acarretou a perda imediata (compulsória) das terras particulares em benefício dos quilombolas, as quais devem ser previamente desapropriadas ...
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do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assim como o direito à propriedade privada (mediante o cumprimento da função social) e à segurança jurídica (art. 5 º, caput, XXII e XXXVI) também está assegurado na Carta Magna. 8. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.035.814/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
26/06/2024 • Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL
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