Lei nº 3857 / 1960 - Parte Final
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CRIA A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
DE MÚSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE MÚSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1960
(Conteúdos ) :