Artigo 9 - Lei nº 3756 / 1960

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a extensão das medidas consubstanciadas no artigo anterior aos servidores dos demais órgãos que integram o sistema fazendário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 3756   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. FINS ELUCIDATIVOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso.2. A convicção do Juízo, se deu em razão da impossibilidade da Administração em tomar ciência da existência de beneficiária, anteriormente ao requerimento administrativo, e não, como afirma a embargante em razão de – “inexistência de documento nos autos” - ao contrário, a própria Administração declara no Título de Pensão Militar que a habilitação tardia da autora ocorreu em razão de equívoco na Declaração de Beneficiários do Instituidor, que não mencionava o nome da autora e somente mencionava a filha da viúva, tendo a parte autora, sido incluída como pensionista depois de proceder ao requerimento administrativo em 2018. O Título de Pensão Militar possui fé pública, o que significa que tem presunção de veracidade que somente poderia ser elidida mediante prova de erro ou falsidade do documento, ônus que incumbiria à parte autora, o que não foi evidenciado nos autos.3. Acolhimento dos embargos de declaração do autor para fins elucidativos, sem efeitos modificativos. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007176-74.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 13/04/2023, DJEN DATA: 19/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/04/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INÉRCIA APÓS A MORTE DO INSTITUIDOR. RECONHECIMENTO APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Narra a parte apelante que é filha do 2° Sargento do Exército Sr. (...) das (...), falecido em 30.09.2001, sendo fruto de união estável ente o mesmo e (...). No entanto, afirma que volta de 1946 seus pais dissolveram a união estável, vindo o seu pai a contrair matrimônio com (...) das (...) ...
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lhe fora deferido administrativamente.9. O pedido de dano moral não tem fundamento, uma vez que não demonstrado nenhum prejuízo a algum bem imaterial da autora. Igualmente, inexiste o direito à indenização por dano material, pois não há elementos probatórios nos autos que comprovem efetivamente que a autora despendeu recursos próprios para arcar com a sua sobrevivência.10. Não restou comprovado nestes autos que a apelante tenha sofrido danos de natureza imaterial ou material, não havendo justificativa para o seu pleito, além disso, houve o reconhecimento pela ré do direito da autora a contar do pedido administrativo, sendo de rigor a manutenção da sentença.11. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007176-74.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 06/07/2022, DJEN DATA: 08/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/07/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800613-58.2019.4.05.8305 EMENTA ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. REGRA DE TRANSIÇÃO DA MP 2.215-10/2001. COTA DE 1,5%. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DA LEI 3.765/1960. PRETENSÃO DE FILHA MAIOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO CONCOMITANTEMENTE AO RECEBIMENTO PELA VIÚVA (MÃE DA AUTORA). AUSÊNCIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO APENAS PELOS DEPENDENTES DA MESMA ORDEM DE PREFERÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Apelações de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conceder à autora a indenização com as despesas relativas ao funeral do de cujus, negando a concessão da pensão por morte. Honorários advocatícios fixados, em desfavor da autora, no montante ...
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postulantes" (TRF5, 2ª T., PJE 0807015-10.2018.4.05.8300, rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 28/04/2020). 11. Desse modo, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, ainda que por outros fundamentos. 12. Quanto à apelação da União, volta-se exclusivamente ao capítulo da sentença que negou a concessão da pensão por morte à autora, não há interesse da parte ré para recorrer quanto às questões que lhe foram favoráveis. 13. Apelação da autora desprovida. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, com exigibilidade suspensa. Apelação da União não conhecida. jrv (TRF-5, PROCESSO: 08006135820194058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 26/10/2021
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