Artigo 1 - Lei nº 2.770 / 1956

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza, que visem obter a liberação de mercadorias, bens ou coisas de qualquer espécie procedentes do estrangeiro, não se concederá, em caso algum, medida preventiva ou liminar que, direta ou indiretamente importe na entrega da mercadoria, bem ou coisa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 2.770   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÍVEL. MERCADORIAS IMPORTADAS. SUBFATURAMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.1. A tutela antecipada em caráter de urgência se configura medida excepcional no sistema jurídico vigente, razão pela qual deve ser deferida somente em hipóteses restritas, nas quais restar demonstrada, de forma patente, o preenchimento dos requisitos retromencionados.2. De acordo com a documentação relativa ao Procedimento Fiscal, em resumo, a fiscalização concluiu que “os preços declarados na presente operação não refletem os reais valores dos produtos ora importados”.  Posteriormente, restou lavrado o auto de infração. Todavia, sua legalidade não é objeto da ação, conforme explicitou a parte autora em sua inicial. Limita-se ...
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cerceamento da atividade empresarial ou sanção política. Precedentes desta Colenda Sexta Turma.5. Dessa feita, nada obstante a declaração lançada pela autoridade fiscal seja pela caracterização de “SUBFATURAMENTO (FRAUDE DE VALOR) mediante falsidade ideológica da fatura comercial, já que os valores (irreais) faturados e declarados notoriamente não correspondem à verdade”, sem adentrar a possível falsidade material de documentação, ou eventual sujeição a pena de perdimento, ao menos na análise da tutela provisória de urgência, depreende-se a legalidade da exigência de recolhimento ou garantia dos encargos tributários para continuidade do desembaraço aduaneiro. Precedentes.6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017504-06.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 25/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. ART. 1º DA LEI Nº 2.770/1956. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. No tocante ao fato novo apresentado em petição pela agravante diretamente a esta Corte (depósito do valor integral dos tributos e multas cobrados), inclusive após a intimação da pauta de julgamento do agravo interno, observo que não foi apreciado na decisão agravada, sendo vedado a este Tribunal sobre ele se manifestar neste momento processual. A matéria referente à ...
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apreensão de mercadorias como meio coercitivo (vedado na Súmula 323/STF), mas sim de regular negativa do desembaraço aduaneiro enquanto não se acharem satisfeitas as condições previstas na legislação aduaneira para a internalização de mercadorias alienígenas.8. O depósito do montante integral é necessário para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II do CTN, mas, como dito, a matéria deve ser apreciada primeiro pelo Juízo a quo.9. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017988-55.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 25/02/2023, Intimação via sistema DATA: 28/02/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2023

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IMPORTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR DOS "BENS, TRIBUTOS, MULTAS E TAXAS" DEVIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno da União (Fazenda Nacional) contra decisão que, dando provimento a agravo de instrumento, determinou a liberação das mercadorias objeto da Declaração de Importação 17/2158239-0 mediante o depósito integral do valor dos bens, apurado pela autoridade fiscal, bem como dos tributos, multas e taxas devidos. 2. Com base no poder geral de cautela, o STJ tem flexibilizado a norma contida no art. 1º da Lei 2.770/1956, que veda a utilização de medida preventiva ou liminar ...
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visto que a exigência da garantia é forma de preservar a efetividade da aplicação da pena de perdimento, ante a exegese dos artigos 68, parágrafo único c/c art. 80 da Medida Provisória 2.158-35/2001, da instrução normativa RFB 1.169/2011, e, bem como das disposições contidas na IN SRF 228/2002 (AgInt no REsp 1669790/SC, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 03/5/2018). 5. Agravo interno não provido. (TRF-1, AGTAG 1014585-11.2019.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 27/05/2021 PAG PJe 27/05/2021 PAG)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/05/2021
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