Lei nº 2.770 / 1956 - Parte Final
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SUPRIME A CONCESSÃO DE MEDIDAS LIMINARES NAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE VISEM A LIBERAÇÃO DE BENS MERCADORIAS OU COISAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitshek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1956
(Conteúdos ) :