Lei nº 2570 / 1955 - Parte Final

VER EMENTA

Parte Final

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955




(Conteúdos ) :