Lei nº 15.389 / 2026 - Parte Final
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Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
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Parte Final
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026
(Conteúdos ) :