Lei nº 15.389 / 2026 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :