Lei nº 14.533 / 2023 - Promulgação de vetos
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Promulgação de vetos
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Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
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Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023:
“Art. 7º Os arts 4º e 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................................
‘Art. 26. ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 11. A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra
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