Artigo 8 - Lei nº 14.183 / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 8º O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .’ (NR)
‘Art. 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro, exceto a exportação ou reexportação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo para a Zona Franca de Manaus.’ (NR)
‘Art. 37. As disposições deste Decreto-Lei não serão aplicadas às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas dentro do território nacional, inclusive as ocorridas exclusivamente dentro da Zona Franca de Manaus, com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresa localizada na Zona Franca de Manaus.’ (NR)"
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 14.183   Art.:art-8  

STF


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 8º DA LEI 14.183/2021. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO. IMPROCEDÊNCIA.1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que altera os artigos 3º, e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, para prever a exclusão do regime de isenção ...
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redação original), com o objetivo de neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis.4. Ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Inaplicabilidade da anterioridade tributária anual ao prazo de vigência previsto no art. 10, II, da Lei nº 14.183/21.5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”. (STF, ADI 7239, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 02/05/2024

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional. Processo legislativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Veto presidencial extemporâneo.1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o veto presidencial ao art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2021 (que deu origem à Lei nº 14.183/2021), veiculado na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), de 15.07.2021. O veto em questão foi acrescentado depois da publicação, na edição ordinária do DOU desse mesmo dia, de texto da Lei nº 14.183/2021 do qual art. 8º constava como sancionado.2. ...
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, da Constituição não altera a conclusão pela sua inconstitucionalidade. O ato apreciado pelo Congresso Nacional nem sequer poderia ter sido praticado.5. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do veto impugnado e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da Lei nº 14.183/2021. Tese de julgamento: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”. (STF, ADPF 893, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 02-09-2022 PUBLIC 05-09-2022)
Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 05/09/2022

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. INGRESSO DE AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. RECURSO. DESCABIMENTO. PIS. COFINS IMPORTAÇÃO. ART. 4º DO DECRETO-LEI 288/67. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DESTINADA À ZONA (...) DE MANAUS. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ART. 111, II, DO CTN. ART. 37 DO DECRETO-LEI 288/67. LUBRIFICANTES. COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. ART. 14-A...
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como previsto desde a redação original do art. 37 do Decreto-lei 288/67 (Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024, Rel. Min. Luís Roberto Barroso). 5. Suspensão do PIS e da COFINS Importação com fundamento no art. 14-A da Lei nº 10.685/2004. Ausência de prova de satisfação ao requisito consistente na aprovação de projetos pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA. 6. Recurso de apelação do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes SINDICOM não conhecido. Apelação da União e remessa oficial a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1003957-63.2019.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, PJe 26/06/2024 PAG PJe 26/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/06/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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