Artigo 4 - Lei nº 14.128 / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, na forma de regulamento.
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Petições comentadas sobre Artigo 4

Petição comentada

Pedido de compensação financeira - COVID

O pedido de compensação deverá ser dirigido ao órgão competente, que será previsto em regulamento próprio, nos termos do Art. 4º da Lei nº 14.128/2021. A ausência de regulamentação não impede o pedido judicial. "Não se pode admitir que a falta de regulamentação torne a Lei 14.128/21 letra morta. 4. Os benefíciários e as situações fáticas em que a indenização é devida estão claramente descritos na Lei 14 .128/21, que inclusive estabelece, de acordo com valores que estipula, o modo de calcular a indenização para cada caso. Não há lacuna quanto a esses aspectos. Ou seja, a Lei 14.128/21 possui normatividade suficiente para que os benefíciários obtenham indenização . Seus dispositivos, no que interessa para a solução da demanda, possuem eficácia." (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50044765720234047108 RS, Relator.: ROGERIO FAVRETO, 3ª Turma, Data de Publicação: 13/02/2025)
Petição comentada

Ação - Compensação Financeira - COVID

Para esgotar a via administrativa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 14.128/2021, acesse o modelo de Pedido Administrativo de Compensação Financeira.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 4


Jurisprudências atuais que citam Artigo 4


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