Artigo 53 - Lei nº 14.113 / 2020

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Disposições Finais

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Art. 53. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, ressalvado o caput do art. 12 e mantidos seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao exercício de 2020.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei nº 14.113   Art.:art-53  

TRT-4


EMENTA:  
MUNICIPIO DE RIO PARDO. RECURSO ORDINÁRIO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REAJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. Embora a Lei 11.738/2020 traga previsão de piso nacional para o magistério, o dispositivo que prevê os reajustes cobrados para o piso nacional (artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008) faz expressa remessa à Lei nº 11.494/2007, a qual foi revogada pelo artigo 53 da Lei nº 14.113/2020. Consequentemente, considerando que o artigo 212-A, XII, da CF passou a exigir lei específica para dispor sobre o piso nacional, entendo não ser possível que este seja estabelecido por norma infralegal como uma portaria, de modo que não se trata de inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, mas de sua inaplicabilidade, já que, atualmente, inexiste lei amparando o poder regulamentar do Poder Executivo Federal, considerando-se a da revogação da Lei nº 11.494/2007. Recurso ordinário do Município de Rio Pardo provido. (TRT-4, 9ª Turma, 0020594-31.2023.5.04.0733 ROT, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 25/09/2024)
Acórdão em ROT | 25/09/2024

TJ-SP Equivalência salarial


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - Professora Municipal de Garça - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Lei Federal nº 11.738/2008 - Exercícios de 2022, 2023 e 2024 - Pagamento de diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu: Suspensão do feito - Tema nº 1.218 do STF - Mérito: Revogação da Lei nº 11.738/08 com o advento da EC nº 108/20 - Lei nº 11.494/07 revogada através da Lei Federal nº 14.113/20 (art. 53) - Violação ao princípio da ...
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MUNICIPAL - MAGISTÉRIO - PISO MÍNIMO NACIONAL - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.738/08 PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020 - NORMAS CONCILIÁVEIS ENTRE SI - ANTINOMIA NÃO CARACTERIZADA - REVOGAÇÃO DA LEI 11.494/07 QUE NÃO LEVA A CONCLUSÃO DIVERSA - EXAME ADEQUADO DO CASO CONCRETO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003410-62.2022.8.26.0201; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001458-77.2024.8.26.0201; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 16/09/2024

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
RECURSOS INOMINADOS - Servidoras Públicas Municipais - Garça - Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Educação Básica - Lei Federal nº 11.738/2008 - Pagamento das diferenças de 2022 e 2023 - Sentença de procedência - Recurso do réu: Suspensão - Tema nº 1.218 do STF - Revogação da Lei nº 11.738/08 com o advento da EC nº 108/20 - Lei nº 11.494/07 revogada através da Lei Federal nº 14.113/20 (art. 53) - Violação ao princípio da legalidade e da hierarquia normativa ...
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- NORMAS CONCILIÁVEIS ENTRE SI - ANTINOMIA NÃO CARACTERIZADA - REVOGAÇÃO DA LEI 11.494/07 QUE NÃO LEVA A CONCLUSÃO DIVERSA - EXAME ADEQUADO DO CASO CONCRETO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003410-62.2022.8.26.0201; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002799-75.2023.8.26.0201; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :