Lei nº 14.063 / 2020 - Parte Final
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Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
(Conteúdos ) :