Artigo 5 - Lei nº 14.022 / 2020

VER EMENTA
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Down
Up

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º As medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sem prejuízo do disposto no Art. 19 e seguintes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.
Arts. 6 ... 9 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiLei nº 14.022   Art.art-5  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA. WRIT. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. MANIFESTAÇÃO DA ACUSAÇÃO PELA APLICAÇÃO. PARECER CONTRÁRIO DO FISCAL DA LEI. INSUFICIÊNCIA. REGISTROS CRIMINAIS NEGATIVOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PERÍODO DE COVID-19. ART. 5º, CAPUT, DA LEI 14.022/2020...
+375 PALAVRAS
...
registros criminais negativos em desfavor do acusado. 7. Consoante o art. 5º, caput, da Lei 14.022/2020, as medidas protetivas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o período de emergência oriundo da Covid-19, cabendo à defesa discutir perante as instâncias ordinárias, ao menos de forma prévia, o dia em que a crise sanitária terminar. 8. Recurso conhecido parcialmente e improvido. (STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 756.675/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
21/12/2022 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 CP) E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVA (ART.24-A DA LEI 11.340/06) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - POSSIBILIDADE APENAS COM RELAÇÃO AO DELITO DE DESCUMPRIMENO DE MEDIDA PROTETIVA - DELITO DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO ...
+203 PALAVRAS
...
qual, atenta aos aspectos subjetivos e objetivos do delito, fixou a pena do acusado em quantum razoável e proporcional, devendo, portanto, ser mantida no patamar fixado na sentença combatida. 4. O pedido de fixação doregime semiaberto encontra-se prejudicado. 5. Inexiste a necessidade de se mencionar expressamente todos os atos normativos elencados pelo recorrente para que se caracterize o prequestionamento. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.214206-5/001, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, julgamento em 04/09/2024, publicação da súmula em 04/09/2024)
04/09/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :