Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19 (L13982/2020)

Artigo 5 - Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19 / 2020

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Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Mensagem de veto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei do Auxílio Emergencial - Covid-19   Art.:art-5  

TRF-3 AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI 13.982/2020. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR, EM FACE DA CAUSA DE PEDIR EXPOSTA NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, ao fundamento de que embora o autor relate a existência de requerimento de benefício, não houve efetiva pretensão resistida. Em seu recurso, sustenta o autor que está presente o interesse ...
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que vige em nosso sistema processual o principio da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, este último com supedâneo constitucional no art. 5º, LXXVIII, bem como o fato de que o recorrente requereu o beneficio de auxilio doença na seara administrativa conforme já demonstrado, assim, data vênia, não é razoável exigir que ele formule novo requerimento administrativo já que encontra - se demonstrado o interesse de agir. Por fim, requer respeitosamente aos Nobres Julgadores que seja dado total provimento ao recurso, a fim de anular a sentença para que seja designada a pericia médica judicial.". É o que cumpria relatar. (TRF 3ª Região, 15ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0002734-35.2020.4.03.6326, Rel. JUIZ(A) FEDERAL FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 14/05/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 21/05/2021)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 21/05/2021
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TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000737-80.2020.4.03.6305 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: MICHELI (...)   RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: LUZINETE (...) ZANELLI ANDRIANI - SP108257-A OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a elaboração de ementa, na forma do artigo 46 da Lei 9.099, de 1995. (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000737-80.2020.4.03.6305, Rel. Juiz Federal EMERSON JOSE DO COUTO, julgado em 25/06/2024, DJEN DATA: 03/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 03/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
SÚMULA DE JULGAMENTO ART. 46 DA LEI 9.099/95 EMENTA: ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-EMERGENCIAL. RECEBIMENTO POR OUTROS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR. . RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso manejado pela parte autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a sua pretensão contra a CEF e, mantendo a União no polo passivo, julgou improcedente o pedido de pagamento do benefício de auxílio-emergencial. A sentença fundamentou que: Compulsando-se os autos, observo que o grupo familiar a que pertence a requerente é constituído por ela e seu esposo, conforme comprovante de composição do grupo familiar juntado pela União. ...
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da Resolução PRESI nº 33/2021 do TRF da 1ª Região. 8. Condeno a parte recorrente ao pagamento de: a) custas processuais (art. 84 do CPC c/c art. 55 da Lei nº 9.099/1995); b) honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos do valor atualizado da causa, suspendo a exigibilidade destas verbas, em virtude da gratuidade de justiça anteriormente concedida (art. 98, §3º, do CPC). (TRF-1, AGREXT 1000919-45.2021.4.01.3306, CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 18/04/2024 PJe Publicação 18/04/2024)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 18/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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