Lei nº 13.844 / 2019 - DA TRANSFORMAÇÃO, DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

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DA TRANSFORMAÇÃO, DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 57.

Ficam transformados:
REVOGADO
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia; ALTERADO
II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania; ALTERADO
III - o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; ALTERADO
IV - o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional; ALTERADO
V - o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública; ALTERADO
VI - o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura; ALTERADO
VII - o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União; ALTERADO
VIII - a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República; ALTERADO
IX - a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; ALTERADO
X - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República; ALTERADO
XI - a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e ALTERADO
XII - o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano. ALTERADO

Art. 58.

Ficam extintas:
REVOGADO
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República; ALTERADO
II - a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e ALTERADO
III - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. ALTERADO

Art. 58-A.

Ato do Poder Executivo federal poderá, sem aumento de despesa:
REVOGADO
I - alterar a denominação das secretarias especiais e das secretarias nacionais; e ALTERADO
II - criar secretarias, além dos limites previstos nesta Lei. ALTERADO
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não se aplica às secretarias especiais. ALTERADO

Art. 59.

Ficam criadas:
REVOGADO
I - no âmbito da Casa Civil da Presidência da República: ALTERADO
a) a Secretaria Especial de Relações Governamentais; ALTERADO
b) a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e ALTERADO
c) a Secretaria Especial para o Senado Federal; ALTERADO
II - no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Especial de Modernização do Estado; ALTERADO
III - no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República: ALTERADO
a) a Secretaria Especial de Articulação Social; ALTERADO
b) a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e ALTERADO
c) a Secretaria Especial de Assuntos Federativos; ALTERADO
IV - no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; ALTERADO
V - no âmbito do Ministério da Cidadania: ALTERADO
a) a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; ALTERADO
b) a Secretaria Especial do Esporte; e ALTERADO
c) a Secretaria Especial de Cultura; e ALTERADO
VI - no âmbito do Ministério da Economia: ALTERADO
a) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; ALTERADO
b) a Secretaria Especial de Fazenda; ALTERADO
c) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ALTERADO
d) a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; ALTERADO
e) a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados; ALTERADO
f) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e ALTERADO
g) a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital ALTERADO
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 DA REQUISIÇÃO E DA CESSÃO DE SERVIDORES

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