Lei nº 13.465/2017 (2017)

Artigo 15 - Lei nº 13.465/2017 / 2017

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:
I - a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos desta Lei;
III - a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
IV - a arrecadação de bem vago, nos termos do Art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;
V - o consórcio imobiliário, nos termos do Art. 46 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ;
VI - a desapropriação por interesse social, nos termos do Inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
VII - o direito de preempção, nos termos do Inciso I do art. 26 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
VIII - a transferência do direito de construir, nos termos do Inciso III do art. 35 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ;
IX - a requisição, em caso de perigo público iminente, nos termos do § 3º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;
X - a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular, nos termos do Art. 40 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 ;
XI - a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor, nos termos da Alínea f do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;
XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XIII - a concessão de direito real de uso;
XIV - a doação; e
XV - a compra e venda.
Arts. 16 ... 18 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 13.465/2017   Art.:art-15  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO NA AMAZÔNIA LEGAL. IMPUGNAÇÃO AOS ARTIGOS 4º, §2º, 13, 15, INCISO I, §§ 2º, E 5º, DA LEI Nº 11.952/2009. PREJUÍZO PARCIAL DA AÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS PROMOVIDA POR ...
« (+381 PALAVRAS) »
...
, para assegurar a relação específica entre comunidade, identidade e terra que caracteriza os povos tradicionais. 5. Exige interpretação conforme à Constituição a previsão do artigo 13 da Lei nº 11.952/2009, ao dispensar a vistoria prévia nos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, a fim de que essa medida de desburocratização do procedimento seja somada à utilização de todos os meios eficazes de fiscalização do meio ambiente, como forma de tutela à biodiversidade e inclusão social dos pequenos proprietários que exercem cultura efetiva na área. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida parcialmente e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 4269, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 01/02/2019

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 13 A 17 DA LC 76/93. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida, em sede de cumprimento de sentença, nos autos da ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, que condicionou a expedição do mandado translativo de domínio ao pagamento da indenização. 2. A partir da interpretação sistemática dos artigos 13 a 17, da Lei Complementar 76/93, e considerando a revogação dos artigos 14 e 15, pela Lei nº 13.465/17, conclui-se que, para a expedição do mandado translativo do imóvel, nas desapropriações para fins de reforma agrária, não se exige a condicionante do pagamento integral do valor da indenização, tão somente o trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo de instrumento provido, para afastar o condicionamento imposto pela decisão agravada. Agravo interno prejudicado. (TRF-1, AG 1034569-73.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 20/04/2023 PAG PJe 20/04/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/04/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL. BAIRRO BOM VIVER. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO DE QUOTAS IDEAIS EM APARÊNCIA DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. ÁREA URBANA APARENTEMNTE CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE IRREGULARIDADES AMBIENTAIS OU URBANÍSTICAS. DESCONFORMIDADE, EM TESE, APENAS REGISTRAL. EXISTÊNCIA DE MODALIDADES ALTERNATIVAS DE REGULARIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FUNDIÁRIA POR MEIO DA REURB (ART. 15 DA LEI N. 13.465/2017). QUESTÃO RELEVANTE PARA DEFINIR A EXTENSÃO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ATENDENDO A IMPOSIÇÃO LEGAL DE COMANDO DECISÓRIO CERTO (ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO NA ORIGEM A RESPEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação n. 5003113-46.2019.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 08-02-2024)
Acórdão em Apelação | 08/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 22  - Seção seguinte
 Da Demarcação Urbanística

DOS INSTRUMENTOS DA REURB (Seções neste Capítulo) :