Lei nº 13.327 / 2016 - ANEXO XXI - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

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ANEXO XXI - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

ANEXO XXI

(Anexo X da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

1 º de janeiro de 2018

1 º de janeiro de 2019

Cargos de Agente Executivo

e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.024,09

5.300,41

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

4.901,56

5.171,15

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

4.782,01

5.045,02

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

4.665,38

4.921,98

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.422,16

4.665,38

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.314,31

4.551,60

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.209,08

4.440,58

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

3.989,65

4.209,08

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

3.892,34

4.106,42

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

3.797,40

4.006,26

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

3.599,44

3.797,41

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.501,40

3.693,98

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.406,03

3.593,36

3.844,15

4.099,38

4.357,98

b ) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

1 º de janeiro de 2018

1 º de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53

c) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 . (Revogado pela Medida Provisória nº 765, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.464, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

1 º de janeiro de 2018

1 º de janeiro de 2019

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

10.986,70

11.590,97

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

10.742,40

11.333,23

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

10.500,84

11.078,39

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

10.265,01

10.829,59

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

9.907,51

10.452,42

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

9.666,20

10.197,84

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

9.430,58

9.949,26

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

9.091,14

9.591,15

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

8.869,55

9.357,38

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

8.652,64

9.128,54

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

8.328,17

8.786,22

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

8.124,94

8.571,81

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

7.843,39

8.274,78

8.852,29

9.440,04

10.035,53




(Conteúdos ) :