Lei nº 13.327 / 2016 - ANEXO IX

VER EMENTA

ANEXO IX

(Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES

....................................................................................................................

Tabela VI - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.461,40

6.847,26

7.207,69

II

6.334,70

6.712,99

7.066,36

I

6.210,50

6.581,37

6.927,81

C

VI

6.029,62

6.389,69

6.726,04

V

5.911,40

6.264,41

6.594,17

IV

5.795,50

6.141,59

6.464,88

III

5.681,86

6.021,16

6.338,11

II

5.570,46

5.903,11

6.213,85

I

5.461,24

5.787,37

6.092,01

B

VI

5.302,18

5.618,81

5.914,58

V

5.198,22

5.508,64

5.798,61

IV

5.096,30

5.400,64

5.684,92

III

4.996,38

5.294,75

5.573,46

II

4.898,42

5.190,94

5.464,19

I

4.802,38

5.089,16

5.357,05

A

V

4.662,50

4.940,93

5.201,02

IV

4.571,08

4.844,05

5.099,04

III

4.481,46

4.749,08

4.999,07

II

4.393,58

4.655,95

4.901,04

I

4.307,44

4.564,67

4.804,95

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.230,70

3.423,63

3.603,85

II

3.167,35

3.356,49

3.533,18

I

3.105,25

3.290,69

3.463,91

C

VI

3.014,81

3.194,85

3.363,02

V

2.955,70

3.132,21

3.297,08

IV

2.897,75

3.070,79

3.232,44

III

2.840,93

3.010,58

3.169,06

II

2.785,23

2.951,56

3.106,92

I

2.730,62

2.893,68

3.046,01

B

VI

2.651,09

2.809,40

2.957,29

V

2.599,11

2.754,32

2.899,31

IV

2.548,15

2.700,32

2.842,46

III

2.498,19

2.647,37

2.786,73

II

2.449,21

2.595,47

2.732,09

I

2.401,19

2.544,58

2.678,53

A

V

2.331,25

2.470,47

2.600,51

IV

2.285,54

2.422,03

2.549,52

III

2.240,73

2.374,54

2.499,53

II

2.196,79

2.327,98

2.450,52

I

2.153,72

2.282,33

2.402,47

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

38,34

40,63

42,77

II

37,65

39,90

42,00

I

36,98

39,19

41,25

C

VI

36,07

38,22

40,23

V

35,43

37,55

39,53

IV

34,81

36,89

38,83

III

34,20

36,24

38,15

II

33,61

35,62

37,50

I

33,03

35,00

36,84

B

VI

32,25

34,18

35,98

V

31,71

33,60

35,37

IV

31,18

33,04

34,78

III

30,66

32,49

34,20

II

30,16

31,96

33,64

I

29,67

31,44

33,09

A

V

29,00

30,73

32,35

IV

28,54

30,24

31,83

III

28,09

29,77

31,34

II

27,65

29,30

30,84

I

27,22

28,85

30,37

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , com jornada de 20 horas semanais.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,34

35,33

37,19

II

32,65

34,60

36,42

I

31,98

33,89

35,67

C

VI

31,07

32,93

34,66

V

30,43

32,25

33,95

IV

29,81

31,59

33,25

III

29,20

30,94

32,57

II

28,61

30,32

31,92

I

28,03

29,70

31,26

B

VI

27,25

28,88

30,40

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,18

27,74

29,20

III

25,66

27,19

28,62

II

25,16

26,66

28,06

I

24,67

26,14

27,52

A

V

24,00

25,43

26,77

IV

23,54

24,95

26,26

III

23,09

24,47

25,76

II

22,65

24,00

25,26

I

22,22

23,55

24,79

............................................................................................................................................

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

III

7.667,54

8.089,25

8.493,72

ESPECIAL

II

7.398,51

7.805,43

8.195,70

I

7.140,09

7.532,79

7.909,43

VI

6.754,30

7.125,79

7.482,08

V

6.518,16

6.876,66

7.220,49

C

IV

6.289,59

6.635,52

6.967,29

III

5.979,74

6.308,63

6.624,06

II

5.771,94

6.089,40

6.393,87

I

5.570,60

5.876,98

6.170,83

Médico

VI

5.270,05

5.559,90

5.837,90

V

5.087,91

5.367,75

5.636,13

B

IV

4.910,91

5.181,01

5.440,06

III

4.670,30

4.927,17

5.173,52

II

4.508,85

4.756,84

4.994,68

I

4.352,49

4.591,88

4.821,47

V

4.207,70

4.439,12

4.661,08

IV

4.089,89

4.314,83

4.530,58

A

III

3.975,08

4.193,71

4.403,39

II

3.862,74

4.075,19

4.278,95

I

3.753,28

3.959,71

4.157,70

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , com jornada de 20 horas semanais.

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

III

3.833,77

4.044,63

4.246,86

ESPECIAL

II

3.699,25

3.902,71

4.097,84

I

3.570,05

3.766,40

3.954,72

VI

3.377,15

3.562,89

3.741,04

V

3.259,08

3.438,33

3.610,25

C

IV

3.144,79

3.317,75

3.483,64

III

2.989,87

3.154,31

3.312,03

II

2.885,97

3.044,70

3.196,93

I

2.785,30

2.938,49

3.085,42

Médico

VI

2.635,03

2.779,96

2.918,95

V

2.543,96

2.683,88

2.818,07

B

IV

2.455,45

2.590,50

2.720,02

III

2.335,15

2.463,58

2.586,76

II

2.254,43

2.378,42

2.497,34

I

2.176,25

2.295,94

2.410,74

V

2.103,85

2.219,56

2.330,54

IV

2.044,94

2.157,41

2.265,28

A

III

1.987,54

2.096,85

2.201,70

II

1.931,37

2.037,60

2.139,48

I

1.876,64

1.979,86

2.078,85

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , com jornada de 40 horas semanais.

Em R$

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

III

49,54

52,26

54,87

ESPECIAL

II

48,33

50,99

53,54

I

47,16

49,75

52,24

VI

44,70

47,16

49,52

V

43,61

46,01

48,31

C

IV

42,54

44,88

47,12

III

41,51

43,79

45,98

II

40,50

42,73

44,87

I

39,51

41,68

43,76

Médico

VI

37,44

39,50

41,48

V

36,52

38,53

40,46

B

IV

35,65

37,61

39,49

III

34,78

36,69

38,52

II

33,92

35,79

37,58

I

33,10

34,92

36,67

V

31,38

33,11

34,77

IV

30,60

32,28

33,89

A

III

29,86

31,50

33,08

II

29,13

30,73

32,27

I

28,41

29,97

31,47

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , com jornada de 20 horas semanais.

Em R$

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

III

24,77

26,13

27,44

ESPECIAL

II

24,17

25,50

26,78

I

23,58

24,88

26,12

VI

22,35

23,58

24,76

V

21,81

23,01

24,16

C

IV

21,27

22,44

23,56

III

20,76

21,90

23,00

II

20,25

21,36

22,43

I

19,76

20,85

21,89

Médico

VI

18,72

19,75

20,74

V

18,26

19,26

20,22

B

IV

17,83

18,81

19,75

III

17,39

18,35

19,27

II

16,96

17,89

18,78

I

16,55

17,46

18,33

V

15,69

16,55

17,38

IV

15,30

16,14

16,95

A

III

14,93

15,75

16,54

II

14,57

15,37

16,14

I

14,21

14,99

15,74

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , com jornada de 40 horas semanais.

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

V

604,20

1.209,68

3.022,09

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

III

550,09

1.101,47

2.704,42

II

530,76

1.060,24

2.558,34

I

510,15

1.021,59

2.420,15

Médico

VI

483,10

964,91

2.289,43

V

465,06

930,13

2.165,76

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

III

423,84

846,39

1.938,11

II

408,38

815,47

1.833,42

I

392,92

785,84

1.734,39

V

371,56

743,12

1.640,09

IV

357,52

715,05

1.578,14

A

III

344,02

688,04

1.518,54

II

331,03

662,05

1.461,18

I

318,52

637,05

1.406,00

Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

755,66

1.511,34

3.981,29

ESPECIAL

II

727,13

1.454,25

3.766,23

I

699,95

1.401,25

3.562,80

VI

661,89

1.325,14

3.370,36

V

637,43

1.276,21

3.188,30

C

IV

614,33

1.228,64

3.016,09

III

580,34

1.162,05

2.853,16

II

559,95

1.118,55

2.699,05

I

538,21

1.077,78

2.553,26

Médico

VI

509,67

1.017,98

2.415,35

V

490,64

981,29

2.284,88

B

IV

472,98

944,58

2.161,46

III

447,15

892,94

2.044,71

II

430,84

860,32

1.934,26

I

414,53

829,06

1.829,78

V

392,00

783,99

1.730,29

IV

377,18

754,38

1.664,94

A

III

362,94

725,88

1.602,06

II

349,24

698,46

1.541,54

I

336,04

672,09

1.483,33

Efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2017

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

793,45

1.586,91

4.180,35

ESPECIAL

II

763,48

1.526,97

3.954,55

I

734,95

1.471,31

3.740,94

VI

694,98

1.391,40

3.538,87

V

669,30

1.340,02

3.347,72

C

IV

645,04

1.290,07

3.166,89

III

609,36

1.220,15

2.995,82

II

587,95

1.174,48

2.834,00

I

565,12

1.131,67

2.680,92

Médico

VI

535,15

1.068,88

2.536,12

V

515,17

1.030,35

2.399,12

B

IV

496,63

991,81

2.269,54

III

469,51

937,59

2.146,94

II

452,38

903,34

2.030,97

I

435,26

870,51

1.921,27

V

411,60

823,19

1.816,81

IV

396,04

792,10

1.748,18

A

III

381,09

762,18

1.682,16

II

366,70

733,39

1.618,62

I

352,84

705,69

1.557,50

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , com jornada de 20 horas semanais.

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

358,14

716,27

1.886,87

ESPECIAL

II

344,61

689,22

1.784,95

I

331,73

664,10

1.688,53

VI

313,69

628,03

1.597,32

V

302,10

604,84

1.511,04

C

IV

291,15

582,30

1.429,42

III

275,04

550,73

1.352,21

II

265,38

530,12

1.279,17

I

255,08

510,80

1.210,08

Médico

VI

241,55

482,45

1.144,71

V

232,53

465,06

1.082,88

B

IV

224,16

447,67

1.024,39

III

211,92

423,19

969,05

II

204,19

407,74

916,71

I

196,46

392,92

867,19

V

185,78

371,56

820,05

IV

178,76

357,52

789,07

A

III

172,01

344,02

759,27

II

165,51

331,03

730,59

I

159,26

318,52

703,00

Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

377,84

755,66

1.990,65

ESPECIAL

II

363,56

727,13

1.883,12

I

349,98

700,63

1.781,40

VI

330,94

662,57

1.685,17

V

318,72

638,11

1.594,15

C

IV

307,16

614,33

1.508,04

III

290,17

581,02

1.426,58

II

279,98

559,28

1.349,52

I

269,11

538,89

1.276,63

Médico

VI

254,84

508,98

1.207,67

V

245,32

490,64

1.142,44

B

IV

236,49

472,29

1.080,73

III

223,58

446,47

1.022,35

II

215,42

430,17

967,13

I

207,27

414,53

914,89

V

196,00

392,00

865,15

IV

188,59

377,18

832,47

A

III

181,47

362,94

801,03

II

174,61

349,24

770,77

I

168,02

336,04

741,67

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017

Em R$

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

III

396,73

793,45

2.090,18

ESPECIAL

II

381,74

763,48

1.977,28

I

367,47

735,66

1.870,47

VI

347,49

695,70

1.769,43

V

334,65

670,01

1.673,85

C

IV

322,52

645,04

1.583,44

III

304,68

610,07

1.497,91

II

293,97

587,24

1.417,00

I

282,56

565,84

1.340,47

Médico

VI

267,58

534,43

1.268,05

V

257,59

515,17

1.199,56

B

IV

248,31

495,91

1.134,77

III

234,75

468,79

1.073,47

II

226,19

451,67

1.015,49

I

217,63

435,26

960,63

V

205,80

411,60

908,41

IV

198,02

396,04

874,09

A

III

190,54

381,09

841,08

II

183,34

366,70

809,31

I

176,42

352,84

778,75

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

A partir de 1 º de janeiro de 2018

A partir de 1 º de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

9.490,73

10.012,72

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

9.279,69

9.790,07

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

9.071,02

9.569,93

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

8.867,30

9.355,00

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

8.558,48

9.029,20

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

8.350,03

8.809,28

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

8.146,49

8.594,55

9.194,38

9.804,84

10.423,34

III

7.853,27

8.285,20

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

7.661,85

8.083,25

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

7.474,48

7.885,58

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

7.194,19

7.589,87

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.018,63

7.404,65

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

6.775,42

7.148,07

7.646,95

8.154,67

8.669,07

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1 º de agosto de 2016

A partir de 1 º de janeiro de 2017

A partir de 1 º de janeiro de 2018

A partir de 1 º de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

66,69

70,36

75,27

80,27

85,33

III

65,32

68,91

73,72

78,61

83,57

II

63,96

67,48

72,19

76,98

81,84

I

62,64

66,09

70,70

75,39

80,15

C

III

60,63

63,96

68,42

72,96

77,56

II

59,28

62,54

66,90

71,34

75,84

I

57,95

61,14

65,41

69,75

74,15

B

III

56,05

59,13

63,26

67,46

71,72

II

54,80

57,81

61,84

65,95

70,11

I

53,58

56,53

60,48

64,50

68,57

A

III

51,76

54,61

58,42

62,30

66,23

II

50,62

53,40

57,13

60,92

64,76

I

49,04

51,74

55,35

59,02

62,74

……………………………………………………………………………………” (NR).




(Conteúdos ) :