Artigo 8 - Lei nº 13.202 / 2015

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, desde que o valor da atualização não exceda a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano, na forma do regulamento, o valor das taxas instituídas:
§ 1º A primeira atualização monetária relativa às taxas previstas no caput fica limitada ao montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa.
§ 2º Caso o Poder Executivo tenha determinado a atualização monetária em montante superior ao previsto no § 1º do caput , poderá o contribuinte requerer a restituição do valor pago em excesso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 13.202   Art.:art-8  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 20, I, DA LEI Nº 9.961/00. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ATO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97, IV, DO CTN E ART. 150, I, DA CRFB. STJ. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1123. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 700/2015. MAJORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ART. 97, ...
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desrespeitou a determinação prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.202/15, no sentido de que "A primeira atualização monetária relativa às taxas previstas no caput fica limitada ao montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa", motivo pelo qual descabe a restituição do excesso, com fulcro no §2º do artigo 8º da citada Lei. 6. Remessa necessária e apelação da União conhecidas e desprovidas. Apelação da autora conhecida, em parte, e, na parte conhecida, desprovida. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00732194720184025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 04/07/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 04/07/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ART. 20, I, DA LEI Nº 9.961/00. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ATO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97, IV, DO CTN E ART. 150, I, DA CRFB. STJ. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1123. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 700/2015. MAJORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ART. 97, ...
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desrespeitou a determinação prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.202/15, no sentido de que "A primeira atualização monetária relativa às taxas previstas no caput fica limitada ao montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa", motivo pelo qual descabe a restituição do excesso, com fulcro no §2º do artigo 8º da citada Lei. 6. Remessa necessária e apelação da União conhecidas e desprovidas. Apelação da autora conhecida, em parte, e, na parte conhecida, desprovida. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00732194720184025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 26/06/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - TFVM. CONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA Nº 665. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA. MINISTÉRIO DA FAZENDA. LIMITE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Deve ser registrado o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei 7.940/1989, é constitucional, tendo sido tal orientação consolidada na Súmula nº 665 (É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89). 2. No caso vertente, o juiz a quo, acertadamente, não acolheu o pedido formulado pela parte autora, ...
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destacar, como bem ressalvado pelo juiz a quo, que "a situação exposta difere, por exemplo da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, instituída pelo art. 23, § 1º da Lei nº 9.782/1999, que desde a sua criação teve seus valores expressos em importâncias monetárias absolutas segundo tabela instituída sem previsão de qualquer atualização ao longo de sua vigência amoldando-se, portanto, precisamente à novel legislação (art. 8º § 1º da Lei 13.202/2015)". 6. Apelação da parte autora conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00133696220184025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 03/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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