Súmula 665 - Súmulas do STF

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Súmula 665 do STF

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 665

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-665  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONFIGURADA. 1. Versam os autos sobre a exigibilidade da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, a qual foi instituída pela Lei nº 7.940/89, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia pela Comissão de Valores Mobiliários CVM. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 665 STF). 2. A parte alega que foi acometido por enfermidade "nos dias finais do prazo para interposição dos embargos à execução, restando completamente impossibilitado de realizar os atos processuais a que estava obrigado, no período de 07 a ...
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(sentença, ID 43315021, P.69). 4. Tem-se então que, em realidade, a data em que o causídico esteve impossibilitado de trabalhar representa o início do prazo de interposição dos embargos, e não os dias finais como foi alegado. Ademais, os embargos foram interpostos em 11/11/2013 (ID 43315021, P.03), não em 11/10/2013 como alegado na apelação. 5. Assim, considerando-se que o prazo de interposição dos embargos à execução foi de 30 dias e teve início em 09/10/2013, não se afigura razoável a concessão de novo prazo para a prática do ato se durante a quase totalidade do mesmo prazo esteve em condições de cumpri-lo tempestivamente, mas não o fez e, ademais, não diligenciou no sentido de postular eventual prorrogação no momento oportuno da interposição dos embargos. 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0031449-91.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM. LEI Nº 1.613/2011. ESTADO DO AMAPÁ. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO ALTERA A SUBSTÂNCIA DA NORMA. MANUTENÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA INSTITUÍDA EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA FISCALIZATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, XI, DA CRFB/88. É POSSÍVEL AOS ESTADOS EXERCER A ATIVIDADE DE PODER DE POLÍCIA EM MATÉRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.1....
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livre iniciativa e o meio ambiente, a partir da dicção do art. 170, no qual a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa caminha pari passu com a defesa ambiental (inciso VI).28. O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental devida pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais em virtude do poder de polícia exercido pelo Ibama. (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005, DJ 30/09/2005).29. Ação Direta julgada prejudicada pela perda de objeto em relação ao art. 6º, § 3º da Lei 1.613/11 e, quanto aos demais dispositivos impugnados, totalmente improcedente. (STF, ADI 4787, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 14/10/2022

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Versam os autos sobre a exigibilidade da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, a qual foi instituída pela Lei nº 7.940/89, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia pela Comissão de Valores Mobiliários CVM. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 665 STF). 2. Delineadas as balizas temporais e compulsando-se os autos, verifica-se que a prescrição intercorrente de fato ocorreu, impondo-se a extinção da execução fiscal respectiva, por força do art. 40, §4º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0001587-48.2013.4.01.4103, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024
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