Artigo 12 - Lei nº 12.865 / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. Os recursos mantidos em contas de pagamento:
I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento;
II - não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento;
III - não compõem o ativo da instituição de pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e
IV - não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela instituição de pagamento.
Arts. 12-A ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei nº 12.865   Art.art-12  

TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. INCLUSÃO DE DÉBITOS. ERRO DE ORDEM FORMAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O programa de parcelamento previsto nos termos da Lei n. 11.941, de 27/05/2009, teve sua reabertura de adesão promovida pelo artigo 17 da Lei n. 12.865, de 09/10/2013, tendo sido regulamentado ...
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Há de se considerar que erros de ordem formal, no manuseio dos sistemas digitais fazendários, não podem ocasionar a exclusão do contribuinte do parcelamento, mormente quando é possível verificar a boa-fé do interessado, bem como seu manifesto intuito de nele permanecer, com o pagamento das parcelas vencidas até então, sendo este o caso delineado nos autos. Precedentes. 5. Apelação e remessa necessária não providas. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00092391320124036103, Rel. JUIZ FEDERAL RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, julgado em: 26/03/2025, DJEN DATA: 01/04/2025)
01/04/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO. LEI Nº 12.865/13. NÃO CONSOLIDAÇÃO. PORTARIA PGFN/SRF Nº 31/2018. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. O contribuinte, ao aderir ao parcelamento, deve se responsabilizar por cumprir todas as regras atinentes àquele. No caso sub judice, a apelante não conseguiu demonstrar nenhuma ilegalidade realizada pelo fisco no momento da exclusão ...
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é assente em reconhecer que a exclusão do contribuinte do parcelamento prescinde de intimação pessoal, bem como de formação de novo procedimento administrativo para a inscrição em dívida ativa. 5. A administração pública, ao realizar o quanto prescrito na lei, não fere os princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade, visto que apenas praticou as consequências dispostas na legislação de regência, em virtude da ocorrência das hipóteses naquela descrita. 6. Recurso de apelação desprovido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008195-67.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 07/06/2024, Intimação via sistema DATA: 11/06/2024)
11/06/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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