Lei Anticorrupção (L12846/2013)

Artigo 1 - Lei Anticorrupção / 2013

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Anticorrupção   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. LEI 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO). EMPRESA CONSTITUÍDA PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 5º, V, DA LEI 12.846/2013. FATOS MINUDENTEMENTE DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.803.585/RN. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda., imputando-lhe conduta descrita na Lei 12.846/2013 (chamada Lei Anticorrupção, denominação truncada, ...
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4058401.1960604), a recorrente ficou restrita ao argumento de extemporaneidade dos documentos trazidos pelo MPF e de ausência de provas, sem se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial".12. Impossível considerar a versão fática alternativa apresentada pela recorrente, por força do que estatui a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.157.852/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9.4.2018; REsp 1.706.625/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.9.2018; AgRg no REsp 1.488.762/ES, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada - TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12.2.2016. CONCLUSÃO 13. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.808.378/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 26/9/2022.)
Acórdão em LEI 12 | 26/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTADA. LEI ANTICORRUPÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do AI 791.292/PE, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte orientação: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (Tema 339).2. Pela leitura da decisão agravada, o r. Julgador ...
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que o Parquet, se for o caso, poderia requerer a medida de indisponibilidade de bens das agravantes, conforme autoriza o § 4º, do art. 19, da Lei Anticorrupção.6. A edição da Lei Anticorrupção atende a compromissos internacionais assinados pelo Brasil, precipuamente a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), internalizada pelo Decreto nº 3.678/2000.7. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009286-57.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/08/2022, DJEN DATA: 26/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/08/2022

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 1015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. RESPONSABILIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 12.846/2013 (ARTIGOS 1º A 5º). AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.1. A decisão comporta impugnação por agravo de instrumento, por enquadrar-se em hipótese em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, a ensejar a mitigação do rol do art. 1.015 do ...
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importância que a produção das provas requeridas tem para um justo e adequado julgamento da causa.4. A análise da tese defensiva, no tocante ao pedido de ressarcimento dos valores pagos à GATRON, exige a produção de prova pericial na área de engenharia civil, já que sem essa prova seria impossível saber quais e se as obras poderiam ser (re)aproveitadas, ainda que parcialmente (justamente em razão do decurso de tempo desde que os canteiros teriam sido abandonados).5. O indeferimento da produção da prova pericial é que iria de encontro aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, porquanto se incorreria no risco (desnecessário) de, mais adiante, ter-se o julgamento anulado por cerceamento de defesa. (TRF-4, AG 5002869-27.2022.4.04.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 07/06/2022, Publicado em: 07/06/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

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