Lei nº 12.815 / 2013 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DIRETA E INDIRETA PELA UNIÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS E SOBRE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS OPERADORES PORTUÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966, 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, E 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991; REVOGA AS LEIS NºS 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, E 11.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, E DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 11.314, DE 3 DE JULHO DE 2006, E 11.518, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Mário Lima Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2013 - edição extra
(Conteúdos ) :