Lei nº 12.815 / 2013 - Da Definição da Área de Porto Organizado

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Da Definição da Área de Porto Organizado

Art. 15.

Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Parágrafo único. A delimitação da área deverá considerar a adequação dos acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade decorrente da escala das operações e as instalações portuárias já existentes.
Art.. 16  - Capítulo seguinte
 DO PODER CONCEDENTE

DA CONCESSÃO DE PORTO ORGANIZADO, DO ARRENDAMENTO E DO USO TEMPORÁRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRI (Seções neste Capítulo) :