Artigo 15 - Lei nº 12.608 / 2012

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 15. A União poderá manter linha de crédito específica, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, destinada ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 12.608   Art.:art-15  

TJ-SP Ordem Urbanística


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando à condenação do Estado de São Paulo e do Município de São Sebastião a adotarem as medidas preventivas previstas no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON e no Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, para a proteção de moradores de locais de risco no Bairro do Itatinga, nessa Municipalidade - Decisão agravada que deferiu a tutela provisória, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para seu cumprimento sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Irresignação do Estado de São Paulo - Descabimento - Preliminar de ilegitimidade - Os entes federativos têm competência material comum no que tange à proteção ...
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climáticos extremos, como aqueles que levaram à tragédia humanitária ocorrida no Litoral Norte de São Paulo nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023, amplamente noticiada - Para o Bairro de Itatinga, embora o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ao elaborar o PMRR, em 2018, tenha identificado Setores de Risco Alto - R3 e Setores de Monitoramento - SM, e proposto medidas que seriam necessárias à prevenção de desastres, 05 (cinco) anos depois nada parece ter sido feito - Omissão do Poder Público que, dada a natureza emergencial e humanitária da política pública em questão, impõe a intervenção do Poder Judiciário - Decisão escorreita, inclusive quanto ao prazo para cumprimento e às astreintes, que se mostram proporcionais à gravidade e à urgência da matéria - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3006039-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/11/2023

TJ-SP Ordem Urbanística


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando à condenação do Estado de São Paulo e do Município de São Sebastião a adotarem as medidas preventivas previstas no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON e no Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, para a proteção de moradores de locais de risco no Bairro do Itatinga, nessa Municipalidade - Decisão agravada que deferiu a tutela provisória, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para seu cumprimento sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Irresignação do Estado de São Paulo - Descabimento - Preliminar de ilegitimidade - Os entes federativos têm competência material comum no que tange à proteção ...
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climáticos extremos, como aqueles que levaram à tragédia humanitária ocorrida no Litoral Norte de São Paulo nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023, amplamente noticiada - Para o Bairro de Itatinga, embora o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ao elaborar o PMRR, em 2018, tenha identificado Setores de Risco Alto - R3 e Setores de Monitoramento - SM, e proposto medidas que seriam necessárias à prevenção de desastres, 05 (cinco) anos depois nada parece ter sido feito - Omissão do Poder Público que, dada a natureza emergencial e humanitária da política pública em questão, impõe a intervenção do Poder Judiciário - Decisão escorreita, inclusive quanto ao prazo para cumprimento e às astreintes, que se mostram proporcionais à gravidade e à urgência da matéria - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3006039-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 29/11/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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