Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 15 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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Dos Recursos

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-15  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800230-06.2016.4.05.8105 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de acórdão que deu provimento à remessa oficial, para julgar improcedente a ação que, havia julgado procedente o pedido formulado em sede de ação civil pública, condenando o Município de Quixadá/CE a: a) implantar sistema de controle da utilização das máquinas do PAC doadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, mediante a adoção das seguintes medidas: a.1 - Tombamento dos equipamentos, vinculando-os preferencialmente à Secretaria de Obras ou, se houver, à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, ou qualquer outra unidade administrativa que tenha por finalidade desenvolver ações ...
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erro material, in casu, inexistentes no acórdão embargado. 5. As questões suscitadas nos presentes embargos são, na verdade, rediscussão do mérito, incabível em sede de embargos de declaração. 6. Ademais, a omissão só se caracteriza no que tange ao enfrentamento dos dispositivos de lei, quando a parte demonstra que, caso tivessem estes sido abordados, o resultado da demanda seria outro, circunstância que, no caso, não ocorreu, limitando-se o embargante a pedir o pronunciamento do julgado. 7. Ressalte-se, por fim, que a mera interposição de embargos de declaração mostra-se suficiente para prequestionar a matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 8. Embargos de declaração desprovidos. cvn (TRF-5, PROCESSO: 08002300620164058105, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 15/02/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 15/02/2022

STJ


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 3.810/2001. PRETENSÃO DE ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONCERNENTES A ATOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CRIMINAL LAVA JATO. PRELIMINARES LEVANTADAS PELA UNIÃO E PELO PARQUET FEDERAL. REJEIÇÃO DE TODAS ELAS. INTERESSE DA PARTE IMPETRANTE EM INSTRUIR INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA PREVISTA NO PROVIMENTO 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. POSTULADOS DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISOS XXXIII E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
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notadamente por seu art. 3º, I, sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção.8. Consoante ensinamento do notável jurista português (...) CANOTILHO, "Num Estado de direito com administração aberta é lógico que se exija o cumprimento do princípio do arquivo aberto e o direito de obter informações sobre os procedimentos em que estamos interessados" (Estado de direito. Cadernos democráticos 7. Lisboa: Gradiva, 1999, p. 71).9. Segurança parcialmente concedida, restando prejudicado o agravo interno de fls. 1.429/1.443. (STJ, MS n. 26.627/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 27/4/2022.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 27/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. ILEGALIDADE DA SÚMULA 07 DA CMRI. EXCLUSÃO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DE AUTORIDADE MÁXIMA DE CONSELHO PROFISSIONAL. ARTIGO 16 DA LEI Nº 12.527/2011. AUTARQUIAS. NÃO VINCULADAS OU SUBORDINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. As autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, conforme previsão do artigo 41, inciso IV, do Código Civil. De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967...
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e o Decreto Federal nº 7.724/2012 e nem subtraiu da Comissão Mista de Reavaliação de Informações-CMRI a competência para apreciar recursos oriundos dos conselhos profissionais, uma vez que a lei não lhe conferiu tal atribuição, mas sim à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, existente dentro da estrutura do conselho profissional de acordo com seus estatutos, como estabelece o artigo 15 da lei. Pelos mesmos fundamentos, descabe o pedido de determinar à comissão que se abstenha de aprovar ato normativo ou súmula que exclua de sua competência a apreciação de recursos contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional. Reexame necessário não provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009711-59.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 22/02/2023, Intimação via sistema DATA: 24/02/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 24/02/2023
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DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Seções neste Capítulo) :