Lei nº 12464 / 2011 - DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

VER EMENTA

DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 24.

A qualificação no SISTENS será obtida por meio de capacitação e habilitação e pela consequente diplomação e certificação.

Art. 25.

O Curso de Formação de Oficiais Aviadores, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências aeronáuticas, com habilitação em aviação militar, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.

Art. 26.

O Curso de Formação de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências da logística, com habilitação em intendência da Aeronáutica, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.

Art. 27.

O Curso de Formação de Oficiais de Infantaria, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências militares, com habilitação em infantaria da Aeronáutica, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.

Art. 28.

Os concluintes de cursos ou estágios de formação e de adaptação de oficiais, bem como de cursos de graduação, farão jus à diplomação e à certificação correspondentes.

Art. 29.

Os concluintes de cursos ou estágios de formação e de adaptação de praças farão jus à diplomação e à certificação correspondentes.

Art. 30.

Os cursos de pós-formação, realizados no âmbito do SISTENS por militares e civis detentores de graduação de nível superior, conferirão a seus concluintes a diplomação e a certificação correspondentes e constituirão a base para a obtenção das titulações de pós-graduação, nos termos do regulamento desta Lei.

Art. 31.

Os diplomas e certificados expedidos pelas organizações de ensino integrantes do SISTENS, registrados no Órgão Central do SISTENS, serão reconhecidos como oficialmente válidos para todos os efeitos legais.

Art. 32.

A Aeronáutica, visando a atender às suas necessidades, reserva-se o direito de analisar a aceitabilidade dos diplomas e certificados conferidos pelos cursos realizados fora do seu âmbito.
Arts.. 33 ... 34  - Capítulo seguinte
 DO CORPO DOCENTE E DO PESSOAL DO ENSINO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :