Lei do Consórcio (L11795/2008)

Artigo 14 - Lei do Consórcio / 2008

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DO CONTRATO DE CONSÓRCIO

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Art. 14. No contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, devem estar previstas, de forma clara, as garantias que serão exigidas do consorciado para utilizar o crédito.
§ 1º As garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio do consórcio.
§ 2º No caso de consórcio de bem imóvel, é facultado à administradora aceitar em garantia outro imóvel de valor suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias do contemplado em face do grupo.
§ 3º Admitem-se garantias reais ou pessoais, sem vinculação ao bem referenciado, no caso de consórcio de serviço de qualquer natureza, ou quando, na data de utilização do crédito, o bem estiver sob produção, incorporação ou situação análoga definida pelo Banco Central do Brasil.
§ 4º A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das prestações vincendas.
§ 5º A administradora deve indenizar o grupo na ocorrência de eventuais prejuízos decorrentes:
I - de aprovação de garantias insuficientes, inclusive no caso de substituição de garantias dadas na forma dos §§ 1º, 2º e 3º;
II - de liberação de garantias enquanto o consorciado não tiver quitado sua participação no grupo.
§ 6º Para os fins do disposto neste artigo, o oferecedor de garantia por meio de alienação fiduciária de imóvel ficará responsável pelo pagamento integral das obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, inclusive da parte que remanescer após a execução dessa garantia.
§ 7º A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei do Consórcio   Art.:art-14  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - LIBERAÇÃO DE CRÉDITO - CONSÓRCIO - CARTA CONTEMPLADA - EXIGÊNCIA DE GARANTIA COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. I- Segundo o art. 300, "caput", do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende, de forma geral, da presença de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Inexistindo a comprovação de citados requisitos, o pleito de urgência deve ser indeferido. III - É permitido que a Administradora do Consórcio requeira a prestação de garantia complementar quando da contemplação da carta, conforme o art. 14, §4°, da Lei n° 11.795/08. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.210423-0/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 14/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - LIBERAÇÃO DE CRÉDITO - CONSÓRCIO - CARTA CONTEMPLADA - EXIGÊNCIA DE GARANTIA COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. I- Segundo o art. 300, "caput", do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende, de forma geral, da presença de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Inexistindo a comprovação de citados requisitos, o pleito de urgência deve ser indeferido. III - É permitido que a Administradora do Consórcio requeira a prestação de garantia complementar quando da contemplação da carta, conforme o art. 14, §4°, da Lei n° 11.795/08. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.210423-0/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 14/08/2024

TJ-PB


EMENTA:  
Processo nº: 0801374-02.2021.8.15.0321 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: (...) - Advogado do(a) APELANTE: (...) KELVIN (...) - PB23168-A APELADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. CONSÓRCIO DE MOTOS. AUTORA SORTEADA. RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE. GARANTIAS NÃO PRESTADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É válida a exigência, pelo administrador do consórcio, de prestação de garantia complementar pelo consorciado contemplado para recebimento do crédito, nos termos do artigo 14, §§1º a da Lei nº 11.795/2008. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo. (TJ-PB, 0801374-02.2021.8.15.0321, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 03/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 03/04/2024
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