Artigo 34 - Lei nº 11.488 / 2007

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Disposições Gerais

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Art. 34. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no Inciso II do Caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei nº 11.488   Art.:art-34  
Publicado em: 23/08/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ. SUSPENSÃO PRÉVIA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS.1. Conforme reconhece a própria ré, "no presente caso, a representação foi acatada (juízo de admissibilidade) e, ato contínuo, houve a suspensão do CNPJ e a intimação da empresa Águas do Amazonas para apresentar suas contrarrazões". Ou seja, a questionada suspensão do CNPJ ocorreu antes mesmo da intimação da autora para apresentar sua defesa. Note-se, ainda, que o processo administrativo no qual tal medida foi determinada foi instaurado pela ausência de comprovação da "origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados" no desempenho de atividade de comércio exterior.2....
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e-DJF1 09/06/2017).3. "Ofende os princípios do contraditório e do devido processo legal a suspensão liminar da empresa no CNPJ, previamente à intimação desta para apresentação de defesa nos autos de Representação Fiscal para Fins de Inaptidão no CNPJ" (AC 0027628-37.2007.4.01.3400, Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (Conv.), TRF1 - Oitava Turma, e-DJF1 02/12/2016).4. Ainda que a suspensão prévia no CNPJ não se qualifique como penalidade e tenha caráter transitório, ela limita o exercício regular das atividades da pessoa jurídica, especialmente pelo abalo que a condição de "suspensa no CNPJ" acarreta para a sua reputação empresarial.5. Apelação e remessa necessária não providas. (TRF-1, AC 0022956-15.2009.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 23/08/2019 PAG e-DJF1 23/08/2019 PAG)
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Publicado em: 28/02/2020 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONCORRENTE NA CONDIÇÃO DE EPP. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL PELA EMPRESA DESCLASSIFICADA NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.1. Dispõe o artigo 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 acerca da necessidade de que a empresa, para ser considerada EPP, esteja devidamente registrada no órgão competente, auferindo receita bruta anual dentro dos limites estabelecidos, quais sejam, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).    2....
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competentes.7. Sob o prisma da fumaça do bom direito, ainda resta sob análise exauriente o cumprimento ou não do Edital, o qual, à primeira vista, não exigiu da agravada, para considerá-la EPP, nada além do preenchimento da declaração prevista no Anexo IV.8. No que tange ao perigo na demora, releve-se que a consecução do objeto da licitação (cumprimento do contrato) poderá acarretar danos irreversíveis aos interesses das partes.9. Por fim, registre-se inexistir necessidade da parte esgotar a via administrativa para acessar o Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.10. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014413-44.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 21/02/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/02/2020)
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Publicado em: 27/02/2020 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONCORRENTE NA CONDIÇÃO DE EPP. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL PELA EMPRESA DESCLASSIFICADA NÃO DEMONSTRADO PELA AGRAVANTE. AGRAVO DESPROVIDO.1. Dispõe o artigo 3º da Lei Complementar LC nº 123/2006 acerca da necessidade de que a empresa, para ser considerada EPP, esteja devidamente registrada no órgão competente, auferindo receita bruta anual dentro dos limites estabelecidos, quais sejam, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).    2....
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, da LC 123/2006, afigurando-se, a priori, tão somente a ponderação de não haver enquadramento (registro) perante os órgãos competentes.7. Sob o prisma da fumaça do bom direito, ainda resta sob análise exauriente o cumprimento ou não do Edital, o qual, à primeira vista, não exigiu da agravada, para considerá-la EPP, nada além do preenchimento da declaração prevista no Anexo IV.8. No que tange ao perigo na demora, releve-se que a consecução do objeto da licitação (cumprimento do contrato) poderá acarretar danos irreversíveis aos interesses das partes.9. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014478-39.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 21/02/2020, Intimação via sistema DATA: 27/02/2020)
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