Artigo 40 - Lei nº 11.445 / 2007

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DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

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Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.
§ 1º As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
§ 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

LeiLei nº 11.445   Art.art-40  

TJ-SC


ACÓRDÃO
RECURSOS INOMINADOS - CASAN - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES EM RELAÇÃO AO DANO MORAL - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE SOMENTE SE JUSTIFICA EM VIRTUDE DE DÉBITO ATUAL, RELATIVO AO MÊS DO CONSUMO - PRECEDENTES DO STJ - CORTE QUE, NA HIPÓTESE, FOI PROMOVIDO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.445/2007 - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5013662-55.2022.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 26-10-2023)
26/10/2023 • Acórdão em RECURSO CÍVEL
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TJ-RS Servidor Público Civil


ACÓRDÃO
RECURSOS INOMINADOS. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO ALEGRE - DMAE. FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO LOMBA DO PINHEIRO. DESABASTECIMENTO POR CONJUNTO DE FATORES E EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONFORME AUTORIZA O ART. 40 DA LEI Nº. 11.445/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO DOS AUTORES DESPROVIDO. RECURSO INOMINADO DO DMAE PROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71009611013, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Julgado em: 30-09-2021)
06/10/2021 • Acórdão em Recurso Inominado
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