Lei do Processo Eletrônico (L11419/2006)

Artigo 2 - Lei do Processo Eletrônico / 2006

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DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
§ 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
§ 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei do Processo Eletrônico   Art.:art-2  

TRT-5


EMENTA:  
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO. De acordo com a Lei Nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e dá outras providências, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Por seu turno, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Ao fim, a consulta ao PJE, pela via sistema, deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.   (TRT5 - Quarta Turma. Acórdão: 0000910-58.2015.5.05.0221. Relator: MARIA ELISA COSTA GONCALVES. Data de julgamento: 2024-03-08. Publicado em 2024-03-20)
Acórdão em Agravo de Petição | 20/03/2024

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE (ADEQUAÇÃO E UTILIDADE) DO RECURSO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO RECORRIDO ¿DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE¿ PROFERIDO EM JULHO DE 2020, QUE NADA DECIDIU, TENDO O FEITO SIDO DESARQUIVADO POR SIMPLES PETIÇÃO DO AUTOR, E PROSSEGUIDO NORMALMENTE POR TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE SUA PATRONA NÃO ESTÁ SENDO INTIMADA POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, RESTANDO NULO O DECISÓRIO APELADO E TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE SUSCITANTE (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), O QUE ESTÁ LONGE DE SE VERIFICAR NO CASO, EIS QUE A PATRONA DO APELANTE VEM ATENDENDO A TODOS OS DESPACHOS POR INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO PORTAL. CADASTRAMENTO OBIRGATÓRIO DO ADVOGADO PARA PRÁTICA DE ATOS POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME DISPÕE O ART. 2º, DA LEI 11.419/06. NO MAIS, O DEMANDANTE JÁ LOGROU DESARQUIVAR O FEITO E OBTER O MANDADO DE PAGAMENTO, RESTANDO APENAS AVALIAR A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, DESPACHO QUE DETERMINOU A BAIXA E ARQUIVAMENTO EM JULHO DE 2020 QUE SE ENCONTRA SUPLANTADO, NADA HAVENDO QUE SE REFORMAR, QUANTO MAIS EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0037166-48.2009.8.19.0066, Relator(a): DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI , Publicado em: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 28/02/2024

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Locação de imóvel - Ação de execução por título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pleito de citação da coexecutada (...) por meio eletrônico - Manutenção - Cabimento - Providência que exige o prévio cadastramento da parte a ser citada junto ao Poder Judiciário, a teor do quanto previsto no art. 2º da Lei nº 11.419/2006. Recurso do exequente desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2234038-59.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 07/02/2020
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 DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

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