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Art. 10 . O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 8º desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992
Parágrafo único. O titular de cargo integrante do Plano Especial de Cargos da Embratur não faz jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída por intermédio da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002
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