Lei nº 11.356 / 2006 - ANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE
VER EMENTAANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTEREVOGADO
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE
UNIDADE |
NÍVEL DO CARGO |
TOTAL |
||
ORGANIZACIONAL |
SUPERIOR |
INTERMEDIÁRIO |
AUXILIAR |
|
Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP |
1 |
2 |
1 |
4 |
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP |
2 |
9 |
0 |
11 |
Secretaria do Tesouro Nacional- STN/MF |
2 |
25 |
2 |
29 |
Secretaria de Gestão - SEGES/MP |
10 |
19 |
0 |
29 |
Arquivo Nacional/MJ |
218 |
345 |
9 |
572 |
Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP |
165 |
207 |
3 |
375 |
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP |
13 |
23 |
4 |
40 |
Controladoria-Geral da União - CGU/PR |
18 |
70 |
1 |
89 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (quantitativo a ser distribuído aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos na forma do Regulamento) |
3.170 |
1.280 |
350 |
4.800 |
TOTAL |
3.599 |
1.980 |
370 |
5.949 |
(Conteúdos ) :