Lei nº 11.356 / 2006 - ANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE

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ANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTEREVOGADO

ANEXO VII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE

UNIDADE

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

ORGANIZACIONAL

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP

1

2

1

4

Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP

2

9

0

11

Secretaria do Tesouro Nacional- STN/MF

2

25

2

29

Secretaria de Gestão - SEGES/MP

10

19

0

29

Arquivo Nacional/MJ

218

345

9

572

Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP

165

207

3

375

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP

13

23

4

40

Controladoria-Geral da União - CGU/PR

18

70

1

89

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (quantitativo a ser distribuído aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos na forma do Regulamento)

3.170

1.280

350

4.800

TOTAL

3.599

1.980

370

5.949




(Conteúdos ) :