Lei nº 11.356 / 2006 - ANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE
VER EMENTAANEXO VII - QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTEREVOGADO
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE
QUANTITATIVO |
NÍVEL DO CARGO |
TOTAL |
||
SUPERIOR |
INTERMEDIÁRIO |
AUXILIAR |
||
Quantitativo máximo de servidores que fazem jus à GSISTE, a ser distribuído para órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos na forma do Regulamento |
3.599 |
1.980 |
370 |
5.949 |
TOTAL |
3.599 |
1.980 |
370 |
5.949 |
(Conteúdos ) :