Artigo 2 - Lei nº 11.196 / 2005

VER EMENTA

DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - REPES

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços de que trata este artigo.
§ 1º A receita bruta de que trata o caput deste artigo será considerada após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Arts. 3 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 11.196   Art.:art-2  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL RESULTANTE DA VENDA DE IMÓVEL. ART. 39 DA LEI 11.196/05. ART. 2º, §11, INCISO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 2005. ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, aplica-se à hipótese de venda de imóvel residencial por pessoa física com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Reconheceu, portanto, a ilegalidade do art. 2º, §11, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 599, de 2005. (REsp 1668268/SP; REsp 1674187/SP; REsp 1469478/SC). 2. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte ( AC 5008241-07.2016.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 12/07/2022; AC 5079079-67.2019.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, juntado aos autos em 15/07/2020; AC 5019879-23.2019.4.04.7200, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 07/05/2020). (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5007396-08.2021.4.04.7000, Relator(a): RODRIGO BECKER PINTO, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/09/2022, Publicado em: 15/09/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/09/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL RESULTANTE DA VENDA DE IMÓVEL. ART. 39 DA LEI 11.196/05. ART. 2º, §11, INCISO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 2005. ILEGALIDADE. O contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, desde que os recursos sejam empregados com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5051214-15.2018.4.04.7000, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/05/2022, Publicado em: 19/05/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 19/05/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL RESULTANTE DA VENDA DE IMÓVEL. ART. 39 DA LEI 11.196/05. ART. 2º, §11, INCISO I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 599, DE 2005. ILEGALIDADE. 1. O ganho auferido na venda de terreno rural, ainda que os recursos sejam empregados na quitação de outro imóvel residencial, não está contemplado pela isenção do imposto de renda.2. O contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, desde que os recursos sejam empregados com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição de imóvel residencial já possuído pelo alienante. (TRF-4, AC 5033251-23.2020.4.04.7000, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 08/03/2022, Publicado em: 11/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/03/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 12 ... 16  - Capítulo seguinte
 DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - RECAP

Início (Capítulos neste Conteúdo) :