Lei nº 11124 / 2005 - Da Caixa Econômica Federal

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Da Caixa Econômica Federal

Art. 16.

À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FNHIS, compete:
I - atuar como instituição depositária dos recursos do FNHIS;
II - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FNHIS, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor e pelo Ministério das Cidades;
III - controlar a execução físico-financeira dos recursos do FNHIS; e
IV - prestar contas das operações realizadas com recursos do FNHIS com base nas atribuições que lhe sejam especificamente conferidas, submetendo-as ao Ministério das Cidades.
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 Dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS (Seções neste Capítulo) :