Lei nº 11124 / 2005 - Do Conselho Gestor do FNHIS

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Do Conselho Gestor do FNHIS

Art. 9º

O FNHIS será gerido por um Conselho Gestor.

Art. 10.

O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil.
§ 1º A Presidência do Conselho Gestor do FNHIS será exercida pelo Ministério das Cidades.
§ 2º O presidente do Conselho Gestor do FNHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FNHIS.
§ 4º Competirá ao Ministério das Cidades proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
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 Das Aplicações dos Recursos do FNHIS

DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Seções neste Capítulo) :