Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 48-A - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Disposições Gerais

Arts. 47 ... 48 ocultos » exibir Artigos
Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperac?a?o.
Arts. 49 ... 50-A ocultos » exibir Artigos
Arts.. 51 ... 52  - Seção seguinte
 Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Seções neste Capítulo) :