Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 154 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência.
§ 2º O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º Decorrido o prazo do aviso e realizadas as diligências necessárias à apuração dos fatos, o juiz intimará o Ministério Público para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o administrador judicial será ouvido se houver impugnação ou parecer contrário do Ministério Público.
§ 4º Cumpridas as providências previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o juiz julgará as contas por sentença.
§ 5º A sentença que rejeitar as contas do administrador judicial fixará suas responsabilidades, poderá determinar a indisponibilidade ou o seqüestro de bens e servirá como título executivo para indenização da massa.
§ 6º Da sentença cabe apelação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-154  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. FASE DE ENCERRAMENTO. PAGAMENTO DE JUROS PÓS-FALÊNCIA. SOBRESTAMENTO. RECEBIMENTO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração. Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de embargos manejado contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, porquanto já maduro o feito para julgamento do recurso principal. Agravo de instrumento. Sob a ótica do Direito Processual, a falência é um processo judicial de execução a título universal para a liquidação do patrimônio empresarial com o intuito de pagar as dívidas da totalidade de credores. A decretação ...
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da falência, até que seja efetivamente recebido o montante oriundo dos autos da falência de nº 0280563-14.2008.8.19.0001, não havendo suspensão quanto aos demais pagamentos e curso do processo, medida que se mostra salutar ante o recebimento de ativos para a massa. Além disso, conforme já mencionado, o encerramento da falência não corresponderia à extinção das obrigações, de forma que não há qualquer prejuízo em se aguardar o crédito. Desprovimento do recurso. Embargos de declaração prejudicados. (TJ-RJ: 00958053820248190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 25/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL))
31/03/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-RS Convolação de recuperação judicial em falência


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. FALÊNCIA FRUSTRADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO EM RAZÃO DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO APELADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 114-A DA LEI 11.101/05. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR QUE SE DEU COM A PUBLICAÇÃO DE EDITAL E NA FORMA DO ART. 154, LEI 11.101/05. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50001293320168210022, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 26-03-2025)
27/03/2025 • Acórdão em Apelação
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DA FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :