Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 144 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Realização do Ativo

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Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.
Arts. 144-A ... 148 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 144

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-144  

STJ


EMENTA:  
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. MODALIDADE ALTERNATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATIVO. REJEIÇÃO DE PROPOSTA. ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta pela assembleia-geral de credores, desde que exista justificativa suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que dispõem os arts. 144 e 145, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (na redação anterior às modificações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020).2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para nova análise do agravo de instrumento. (STJ, REsp n. 1.798.915/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 10/10/2022

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE AGRAVADA QUANTO AOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRIMEIRA NULIDADE CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA RESPONDER AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA PARTE AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGUNDA NULIDADE CARACTERIZADA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO NÃO ENFRENTOU AS ALEGAÇÕES DA PRIMEIRA PARTE AGRAVADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÕES DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA E DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO CONCRETA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO ART. 133...
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No mesmo sentido, revela-se impossível o redirecionamento do processo executivo por sucessão empresarial pelo indício derivado das alegações de não localização da parte Independência S.A. para a respectiva citação e de identidade de endereços entre a Embargante e a parte JBS S.A. A carta precatória expedida pelo Juízo de primeiro grau para citação da parte Independência S.A. restou positiva, aproximadamente um mês depois da interposição do presente agravo de instrumento. Além disso, a coincidência de endereço de sede/filiais das empresas e de identidade de objeto social é, de modo isolado, insuficiente para caracterizar a sucessão empresarial de fato. Precedentes desta Corte.10. Embargos de declaração conhecidos e providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009857-96.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 17/10/2023, DJEN DATA: 20/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/10/2023

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial de Trilobit Soluções Tecnológicas Ltda., com ressalvas, e concedeu a recuperação judicial à devedora, com fundamento no artigo 58 da Lei nº 11.101/2005 - Inconformismo de credor quirografário - Possibilidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Novação das dívidas que ocorre sem prejuízo das garantias prestadas por terceiros - Possibilidade, contudo, de liberação da garantia prestada por terceiro, desde que conte com a expressa aprovação do respectivo credor titular (Lei nº 11.101/2005...
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a 144, todos da Lei 11.101/2005", que prescinde de qualquer complemento - Decisão homologatória mantida, porém, com a observação de que a supressão das garantias prestadas por terceiros e a extinção das ações movidas contra coobrigados nelas previstas não produzirão efeitos relativamente a: (i) credores que não participaram da assembleia geral de credores; (ii) credores que votaram pela rejeição do plano de recuperação judicial; e (iii) credores que votaram pela aprovação do plano de recuperação judicial, porém com ressalva expressa nesse particular - Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2141967-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/09/2024
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